REGULAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE ARTIGOS


Prazo para envio - de 05 a 30 de maio de 2012 prorrogado para 11 de junho de 2012

Inscrição no evento – ficha de inscrição disponibilizada (ver em anexo ao convite) – informações – c/ Edlaine, 3689-6054

Divulgação dos Inscritos e selecionados - 16 de junho de 2012

Apresentação Oral – recomendada, porém não obrigatória. A ausência deverá ser justificada mediante e-mail ( edlaine@unifieo.br)

1.         Somente serão avaliados trabalhos de inscritos até o dia 30 de maio 11 de junho

2.         Os artigos deverão ter aderência à temática do evento.

3.         Avaliação do Trabalho – sujeita ao “double blind peer review”, com avaliação obrigatória por, pelo menos, um avaliador doutor na temática do evento.

4.         Estrutura formal do artigo:

4.1    Artigo inédito, 15 a 20 páginas, numeradas, formato Word A4, fonte Times Roman, corpo 12, justificado. Espaçamento entre linhas: 1,5.

4.2     Título bilíngue em negrito português (ou espanhol) e inglês.

4.3     Nome completo do Autor (ou autores, no máximo dois), com indicação da filiação institucional, grau universitário e e-mail.

4.4    Resumo bilíngue português (ou espanhol) e inglês. Máximo de 10 linhas.

4.5    Palavras-chaves bilíngue - português (ou espanhol) e inglês – máximo 3 (três).

4.6    Citações e referências – Normas da EDIFIEO (site www.unifieo.br cursos/mestradoemdireito/revistas – As normas estão inseridas nas revistas online)

5.         Os trabalhos e aprovados no “double blind peer review” e selecionados pela Comissão Especial serão publicados nos anais.

5.1       Os autores cederão direitos autorais ao evento, na forma conforme consta nas normas para publicação de trabalhos, acima referidas.

6.         Aos autores que fizerem apresentação oral e assinarem (de modo legível) as listas de presença serão conferidos certificados.

7.         A apresentação do expositor será de 10 minutos.

8.         A aprovação e seleção de artigo para apresentação oral será comunicada aos autores até o dia 18 de junho de 2012.

9.         A realização de debates será realizada de acordo com a orientação da Mesa que presidir a Sessão Plenária.

10.    Se os  artigos apresentados e aprovados para exposição oral superar o número de 15, a organização do evento constituirá mais de uma Mesa para presidir à apresentação dos trabalhos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário